Arquivada ação de trabalhador que não foi à audiência por morar em outro
estado 29/04/2014A Justiça do Trabalho arquivou reclamação de um
montador que não compareceu à audiência alegando que passou a residir em outro
estado e não tinha condições financeiras para custear a viagem do Maranhão para
São Paulo. Ele se fez representar por outro empregado com a mesma função na
empresa contra a qual ajuizou a ação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP) não aceitou o motivo para a ausência apresentada pelo trabalhador,
por entender que não se enquadrava entre as possibilidades do artigo 843, parágrafo 2º, da CLT. (RR-208-94.2011.5.02.0461
Fase atual: AgR)
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