Honda não pagará estabilidade a empregada que não comprovou gravidez
25/04/2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu de recurso de uma ex-empregada da Moto Honda da Amazônia Ltda. demitida
durante a gestação. O recurso era contra decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 11ª Região (AM) que negou o pedido de reconhecimento do direito à
estabilidade. Para os ministros, havendo dúvida sobre o estado gravídico à época
da dispensa, é da gestante o dever de comprovar a condição que lhe garante o
direito, previsto na Constituição Federal (artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT). A comprovação só ocorreu na fase recursal.
(RR-1214-42.2012.5.11.0012)
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