quinta-feira, 15 de maio de 2014

JURISPRUDENCIA TRABALHISTA - TRT 2ª REGIÃO

Jardineiro não prova vínculo como empregado doméstico de atriz – 11/03/2014Um jardineiro contratado por uma atriz para limpar o jardim de sua casa de veraneio não conseguiu provar que prestava os serviços com continuidade e subordinação. Por essa razão, ele não teve reconhecido o vínculo como empregado doméstico, tendo a Justiça decidido que os serviços eram prestados de forma autônoma à atriz. (AIRR-32900-31.2009.5.01.0531)
Nome errado do preposto não configura irregularidade a justificar revelia – 12/03/2014O nome errado do preposto na carta de representação apresentada pelo Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. ao juízo de primeiro grau não foi considerado irregularidade capaz de justificar a decretação de revelia da empresa varejista, uma vez que não há norma legal que exija tal documento. Com essa decisão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para prosseguir com o julgamento. (RR-1522-86.2011.5.06.0001)
Engenheiro da Bloch deixa de receber R$ 1,9 mi por habilitar crédito em juízo de falência – 12/03/2014Ao optar por habilitar crédito trabalhista de R$ 6,2 milhões no juízo universal da falência da Massa Falida da Bloch Editores S.A., um engenheiro que trabalhou para o Grupo Bloch por mais de 25 anos abriu mão da prerrogativa de ter seu crédito executado na Justiça do Trabalho contra a Gráficos Bloch, executada solvente. Ele vem recorrendo dessa decisão para tentar receber a diferença de R$ 1,9 milhão, referente a juros não reconhecidos pelo juízo falimentar. (AIRR-150700-67.2000.5.01.0023)
Atendente que não provou assédio por ser considerado feio fica sem indenização – 13/03/2014Um atendente da rede McDonald´s que alegava discriminação no trabalho por ser feio não obteve na Justiça o direito de ser indenizado. Ele alegou que os gerentes da rede diziam que ele só poderia trabalhar na cozinha, nunca na frente de loja, já que espantaria os clientes. No entanto, como o empregado não conseguiu fazer prova de conduta abusiva por parte da empresa, seu pedido de indenização por assédio moral foi negado em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. (AIRR-948-17.2012.5.05.0014)

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