quinta-feira, 28 de abril de 2011

STF: RECONHECIDA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE CHAPAS DE IMPRESSÃO PARA JORNAIS

STF - Reconhecida imunidade tributária de chapas de impressão para jornais




Publicado em 27 de Abril de 2011 às 09h19



Foi concluído ontem, terça-feira (26), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 202149) sobre a aplicação da imunidade tributária em peças sobressalentes para equipamentos de preparo e acabamento de chapas de impressão offset para jornais. A análise do recurso foi concluída com a leitura do voto de desempate proferido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.




De autoria da União, o recurso questionava decisão favorável ao Grupo Editorial Sinos S/A que teve imunidade tributária reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tendo em vista o artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal*. A empresa teria impetrado mandado de segurança contra ato do inspetor-chefe da alfândega do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS).

Alegava ter direito à isenção tributária, ou seja, não deveriam ser exigidos o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) no despacho aduaneiro de peças sobressalentes para equipamento de preparo e acabamento de chapas de impressão offset.



Conclusão do julgamento





A ministra Cármen Lúcia votou pelo desprovimento do recurso, acompanhando a divergência iniciada, em 13 de maio de 2008, pelo ministro Marco Aurélio e seguida pelo ministro Ayres Britto, que atualmente compõe a Segunda Turma da Corte. Cármen Lúcia uniu-se aos votos já proferidos no sentido de que a imunidade conferida a livros, jornais e periódicos apanharia ainda todo e qualquer insumo e ferramenta indispensáveis à edição desses veículos de comunicação.



“À força da interpretação compreensiva dos eminentes ministros Carlos Britto e Marco Aurélio, que potencializaram a abrangência da imunidade discutida sob o fundamento de tê-lo como um instrumento de estímulo à circulação e de cultura, alinho-me exatamente em homenagem a não apenas ao princípio da liberdade de imprensa - que fica muito mais assegurada segundo estes fundamentos - sem embargo de, no voto do ministro Menezes Direito, ter ele homenageado o princípio da segurança jurídica”, disse a ministra. Entretanto, conforme ela, aos poucos houve mudanças relacionadas aos insumos, “verificando exatamente as novas condições para apresentação do que se considera hoje a imprensa e os instrumentos necessários a que os livros e outras publicações possam ser feitas”.



Com base em precedentes do Supremo, à época em que teve início o julgamento do RE, o falecido ministro Menezes Direito (relator) afirmou que a imunidade prevista no dispositivo constitucional citado não abrange equipamentos do parque gráfico. Para ele, a Constituição Federal teria restringido essa imunidade a insumos diretos utilizados na publicação de livros, jornais e periódicos, materiais assimiláveis ao papel.

Menezes Direito proveu o Recurso Extraordinário, voto que foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski. No entanto, a tese do relator ficou vencida. Dessa forma, a Primeira Turma, por 3 x 2 votos, negou provimento ao RE da União, reconhecendo imunidade tributária de chapas de impressão para jornais.


* Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:







VI - instituir impostos sobre:







d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.







Processos relacionados: RE 202149

Fonte: Supremo Tribunal Federal

COMENTÁRIO: QUANDO É QUE OS NOVOS "SUPORTES" ELETRôNICOS, OS CHAMADOS TABLETS TERÃO IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, POIS NÃO
SÃO SUPORTES DE PAPEL, NO ENTANTO TRANSMITEM AO LEITOR O MESMO CONTÉUDO DO LIVRO, OU SEJA, O LIVRO DIGITAL OU ELETRÔNI
CO.   E AINDA AJUDAM NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, SE O SUPORTE DO LIVRO EM PAPEL TEM A IMUNIDADE O SUPORTEM NA FORMA DE EQUIPAMENTO DEVE DESFRUTAR DA MESMA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. - DR. HERMES VITALI
- DR.

CASA DO TERROR COMUNISTA

São Paulo, quinta-feira, 28 de abril de 2011


Na Hungria, a Casa do Terror guarda resquícios comunistas

Hoje aberto à visitação, local abrigava a polícia secreta e, antes, foi a sede do partido nazista

No porão, as celas foram mantidas como foram deixadas: frias, úmidas e escuras. E forcas ainda estão por toda a parte


VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO

ENVIADO ESPECIAL AO LESTE EUROPEU



Avenida Andrássy. Ali, no bulevar onde hoje estão as grifes de luxo e os "petits palais" da aristocracia húngara, uma casa de estilo neorrenascentista mantém um dos melhores acervos do que restou do comunismo.

É a Casa do Terror, assim chamada por ter abrigado a polícia secreta soviética e, antes disso, ter sido a sede do partido nazista da Hungria.

Nos porões, opositores do regime foram interrogados, presos, torturados e mortos. Quem fosse visto entrar naquele número 60 teria um destino certo, jamais voltaria. Tão realista quanto a história da casa é a coleção.

Logo na entrada do museu, um tanque T-34 soviético boia sobre uma fossa de óleo. Na parede, de cima a baixo nos quatro andares, fotos das vítimas torturadas.

Dois passos adiante, um conjunto de bustos e estátuas de líderes soviéticos como Lênin e Stálin e uma operária com uma cópia do "Manifesto do Partido Comunista", escrita em pedra. A ideologia não podia ser mudada.

E um manequim com duas fardas, uma nazista, outra soviética, gira em torno do próprio eixo. Uma referência a que o mesmo carrasco serviu -não por ideologia, mas por dinheiro ou circunstância- a dois regimes que, apesar de tão distintos, tocavam-se na brutalidade.

Uma galeria de pinturas do realismo socialista, o estilo artístico oficial da URSS -na prática, uma política de Estado para a estética-, prepara os visitantes para os gabinetes de interrogatório.

Na arquitetura, a mesma sala é decorada de três formas: 1) na de um membro do Partido Comunista, a luminária é rebuscada e a cadeira tem encosto, com forro; 2) para o camponês, a lamparina não tem detalhes e a cadeira não é forrada; 3) no proletariado, a luz é um bocal e o assento, um tamborete.

Nos três espaços, pequenos retratos de Lênin enfeitam os ambientes, uma sutileza para mostrar que as paredes têm ouvidos.

Mas é no porão onde a Casa do Terror é mais assustadora. Celas foram mantidas como foram deixadas: frias, úmidas e escuras. E as forcas ainda estão por toda a parte.

Chamado de "Casa da Lealdade" na época das ditaduras nazista e comunista, o prédio é uma expiação do passado. É história pura, contada da melhor forma.



COMENTÁRIO: Interessante e extremamente pedagógica essa reportagem da Folha de São Paulo, percebe-se claramente que não há a menor diferença entre nazismo e comunismo. O desrespeito ao Direitos Humanos, a Violência, a inexistência de Liberdade de Expressão, a Burocracia Kafkaniana, a Tortura tudo em nome da ideologia, da proteção social, do nacionalismo. São bandeiras aparentemente benévolas, mas na realidade o  discurso dos despostas é sempre demagógico e cheio de boas intenções. Não se deve esquecer o velho adágio: " De boas intenções o inferno esta cheio"  _ Dr. Hermes Vitali



sábado, 16 de abril de 2011

EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

Governo quer mais 500 mil empreendedores individuais
Mais de 1 milhão de trabalhadores já estão registrados no programa Micro Empreendedor Individual. O Governo quer mais 500 mil trabalhadores formalizados até o final do ano. A presidenta Dilma Rousseff, enviou uma medida provisória ao Congresso Nacional, com o intuito de reduzir a contribuição de 11%, para 5% dos Micros Empreendedores Individuais, ao INSS.Com a formalização, os Micros Empreendedores Individuais podem emitir nota fiscal, solicitar salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade. De 1 milhão de Micros Empreendedores Individuais, mais de 6 mil já se tornaram microempresários.
O Governo criou a Secretaria das Micros e Pequenas Empresas, que tem status de Ministério, e vai promover o desenvolvimento dessas empresas, além de diminuir a burocracia, reduzir impostos e estimular exportações. Para a presidenta essa lei garante mais direitos aos trabalhadores. "A lei do empreendedor individual garante cidadania a milhões de brasileiros e de brasileiras, pessoas que batalham, que geram riquezas para o nosso país, mas que antes não podiam nem entrar no banco e tomar um empréstimo. Agora estas mulheres e estes homens podem viver com mais segurança, na legalidade e com todos os seus direitos garantidos". Fonte: site PT nacional



TST pressiona por certidão negativa de débitos trabalhistas


Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe - 14 de Abril de 2011

Projeto, já aprovado pela Câmara, tramita agora no Senado
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, pediu ao Senado a aprovação de um projeto de lei que cria um atestado que será concedido para as empresas que pagam em dia as suas dívidas trabalhistas. Será uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, se passar no Senado, as empresas que não pagam seus débitos trabalhistas, não poderão ser contratadas pelo serviço público. Já as empresas que pagam suas dívidas terão um reconhecimento formal dessa prática no mercado.
Dalazen defendeu essa proposta porque, hoje, de cada 100 pessoas que ganham causas na Justiça do Trabalho, apenas 31 recebem o crédito. Ou seja, a Justiça manda pagar e, na maioria dos casos, as empresas não cumprem. Esses processos ficam em fase de execução - à espera de quitação do débito.
A taxa de congestionamento da execução trabalhista brasileira atinge o preocupante patamar de 69%, afirmou o ministro. Isso ocorre porque a Justiça do Trabalho não dispõe de mecanismos adequados de coerção e de estímulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível, completou.
Ao todo, a Justiça do Trabalho tem mais de 2,5 milhões de processos em fase de execução. Isso significa que existem pelo menos 2,5 milhões de pessoas que ganharam causas trabalhistas, mas simplesmente não receberam os valores que lhes são devidos. O número deve superar os 2,5 milhões, pois nem todos esses processos são individuais. Há muitas causas coletivas, em que vários trabalhadores ganharam a ação, mas ainda não receberam. Para o TST, essa situação é insustentável. O tribunal avaliou que, enquanto o Fisco exige a comprovação de que as empresas estão com os seus impostos em dia, não há a mesma cobrança para saber se as companhias pagam regularmente os seus funcionários. Essa situação representaria uma inversão de valores: as empresas que não pagam impostos em dia não podem participar de licitações públicas, mas as companhias que não pagam corretamente os seus trabalhadores podem. Se aprovada, a Certidão deverá reduzir a contratação de empresas terceirizadas com dívidas trabalhistas tanto no serviço público quanto no privado. Na Esplanada dos Ministérios, vários órgãos do governo foram condenados a pagar funcionários de empresas de limpeza pelo fato de elas terem dívidas trabalhistas. Ou seja, a empresa de limpeza tinha débitos e, ao fim, quem a contratou acabou condenado. O mesmo ocorre no setor privado, onde muitas companhias são condenadas a pagar por dívidas trabalhistas de empresas que contrataram.



DISPUTAS SOCIETÁRIAS - CÂMARA ESPECIALIZADA

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS




Câmara especializada em SP julgará temas empresariais





A partir de maio, as empresas paulistas com litígios societários que recorrerem ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deverão ter seus processos julgados mais rapidamente e por um grupo de especialistas. Começa a funcionar no mês que vem a Câmara Empresarial da Corte, para julgar questões como brigas entre minoritários, contestações de deliberações sociais ou discussões sobre a saída de um sócio.



Ao invés de serem distribuídos aleatoriamente entre os 353 desembargadores da Corte paulista, processos como esses serão encaminhados para um grupo de cinco magistrados especializados no assunto. A expectativa é que os julgamentos de discussões societários pela segunda instância, que hoje podem levar um ano, passem a acontecer em até dois meses.



O volume de processos empresariais que vai parar no tribunal é significativo. Em 2010, foram 2.509 recursos relacionados ao tema. Além das consequências de modificações acionárias, a Câmara definirá discussões sobre fusões e aquisições, contratos de franquia e marcas e patentes. Enfim, todas as questões descritas entre os artigos 966 e 1.195 do Código Civil.



A Câmara foi criada por aprovação do Órgão Especial do tribunal, que reúne os 25 desembargadores mais antigos. A iniciativa foi do desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado. Para ele, a especialização no TJ-SP vem dando bons resultados. "Onde ela aconteceu, as consequências práticas foram julgamentos mais rápidos e definições de entendimento do Judiciário sobre as respectivas especialidades", afirma. O tribunal já conta com uma câmara especializada em meio ambiente e outra em recuperações e falências. Segundo Maia, não há jurisprudência sedimentada sobre questões que se referem à sociedade anônima, contratos e os mais variados temas específicos da atividade empresarial. "E sem isso, não há segurança jurídica", diz.



A câmara começaria a funcionar em abril, mas apenas cinco desembargadores candidataram-se às vagas. Entre eles estão um ex-professor de direito comercial, um magistrado que já foi chefe do departamento de direito empresarial de uma faculdade e o autor de um manual de direito comercial.



No Rio de Janeiro, desde 2001 há sete varas empresariais. Isso quer dizer que já na primeira instância esses processos são julgados por juízes especialistas. "O motivo da criação foi atender de maneira mais especializada e célere não só a forte demanda empresarial decorrente do crescimento econômico do Estado, mas, ainda, as demandas coletivas oriundas das relações de consumo", diz o titular da 7ª Vara Empresarial do Rio, Cezar Augusto Rodrigues Costa. Quanto a temas societários, ele afirma que o volume de ações não é grande, mas seu impacto financeiro é considerável. De acordo com ele, a tramitação das ações diminuiu em um ano.



Rodrigues Costa entende que as varas especializadas atraem empresas que antes buscavam a arbitragem para resolver conflitos societários. Para o magistrado, o empresário que opta pela arbitragem não quer aguardar cerca de dois anos por uma solução. "Nas varas empresariais, o juiz que sempre vê assuntos específicos acaba se especializando e julgando mais rapidamente", argumenta.



Em Belo Horizonte, há duas varas empresariais, mas elas julgam processos sobre temas diversos como recuperação e falência, além dos litígios societários. Para o juiz Paulo de Carvalho Balbino, da 1ª Vara Empresarial no município, o custo mais baixo, somado a decisões mais técnicas e céleres, atrai empresas que antes preferiam usar a arbitragem para solucionar conflitos. "Recebemos processos antigos, que tramitavam nas varas cíveis há dez anos. Quando chegam aqui, em até dois anos estão resolvidos", diz.



O impacto da especialização em direito empresarial, em São Paulo, pode ser diferente em comparação com o Rio e Minas, pondera a advogada Rachel Tucunduva, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados. "O volume de processos é muito maior em São Paulo", observa. Mas a advogada acredita que poderá ocorrer um deslocamento de determinados processos da arbitragem para o Judiciário, principalmente pelo custo.



O especialista em arbitragem, advogado Pedro Batista Martins discorda. Para ele, recursos no Judiciário atrasam o andamento dos negócios. "O juiz, por menos processos que tenha, não tem a tecnicidade e disponibilidade de um árbitro para analisar um caso em profundidade e com agilidade", avalia. Ele afirma que na arbitragem - sem a divisão entre primeira e segunda instâncias - uma solução final é dada entre seis e 18 meses. Da decisão arbitral não cabe recurso ao Judiciário. Somente em casos de possível nulidade a sentença arbitral pode ser questionada na Justiça.



Laura Ignacio - De São Paulo