segunda-feira, 19 de maio de 2014

IRPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014

1.Introdução
Conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.419/13, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013.
O parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa supracitada determina que as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014, e que permanecerem inativas durante o período de 01/01/2014 até a data do evento, também deverão apresentar a DSPJ - Inativa 2014.
2.Conceito de Inativa
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional,patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Convém frisar que o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
3.Prazo para Apresentação da DSPJ - Inativa 2014
A DSPJ - Inativa 2014 deve ser entregue no período de 02/01 a 31/03/2014, observando que o serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, de 31/03/2014.
A DSPJ - Inativa 2014 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2013 deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
A DSPJ - Inativa 2014, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2014, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2013:
I - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); e
III - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
4.Retificação da DSPJ - Inativa 2014
Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2014 por pessoa jurídica que não se enquadre nas normas examinadas nos tópicos 1 e 2.
Na hipótese da apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2014, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2014 e marcar a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade”, observando que para retificar a referida DSPJ será exigido o número de recibo da declaração retificada.
Oportuno ressaltar que a retificação anula a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2014 e possibilita a entrega das demais declarações.
5.Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), que permaneceram inativas durante o período de 01/01/2013 até 31/12/2013, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2014, devendo, nessa hipótese, apresentar a Declaração Anual do SIMPLES Nacional 2014 (DASN 2014) com a opção de inatividade assinalada.FONTE CENOFISCO  

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