Emenda nº 39, de 27 de janeiro de 2014
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Altera o artigo 239 da Constituição do Estado de São Paulo
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A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo 1º – O artigo 239 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação:
“Artigo 239 – .................................................................. ........................................................................................ § 4° – O Poder Público adequará as escolas e tomará as medidas necessárias quando da construção de novos prédios, visando promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nos espaços e mobiliários.” (NR) Artigo 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2014. a) SAMUEL MOREIRA - Presidente a) ENIO TATTO - 1º Secretário a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário |
Publicado em : DAL 28/01/2014 - p. 4 |
Atualizado em: 12/02/2014 16:47 |
sábado, 10 de maio de 2014
EMENDA Nº 39, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 - ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ESCOLAS - ACESSIBILIDADE
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