quinta-feira, 8 de maio de 2014

ACORDO ORTOGRÁFICA DA LÍNGUA PORTUGUESA

Altera o Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o ........................................................................
Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFFRuy Nunes Pinto Nogueira

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