quarta-feira, 14 de maio de 2014

FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO "SP REABRE PARCELAMENTO DE ICMS E DE DÉBITOS DE IPVA, ITCME E TAXAS"

SP reabre parcelamentos do ICMS e de débitos de IPVA, ITCMD e taxas

     
 
São Paulo reabriu o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP), que permite às empresas paulistas regularizar dividas do imposto com descontos que chegam a 75% nas multas e a 60% nos juros.
O governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB), também regulamentou o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) que beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa. Também podem aderir ao PPD contribuintes interessados em quitar ou parcelar dívidas de ITCMD (imposto sobre heranças e doações) e taxas.
Os decretos foram publicados no "Diário Oficial" desta quarta-feira (14).
A partir da próxima segunda-feira (19), a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado passam a receber adesões ao PEP do ICMS de 2014.
Esta edição do programa permite a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013. No ano passado, o programa considerava somente débitos que tiveram origem em operações até julho de 2012.
O PEP 2014 permanecerá aberto à inclusão de débitos de 19 deste mês até 30 de junho, data de encerramento do período autorizado pelo Convênio ICMS 24/2014 do Conselho Nacional de Politica Fazendária (Confaz) para o programa estadual.
PEP
Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, basta escolher os débitos que desejam incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).
Os contribuintes contarão com reduções de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Se preferirem, é possível quitar os débitos em até 120 parcelas iguais, com reduções de 50% no valor das multas e 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500.
Segundo balanço da Fazenda e da Procuradoria, em 2013 o PEP do ICMS registrou 49.347 adesões para regularização de R$ 17,3 bilhões em débitos do imposto.
De março de 2013, quando o programa foi lançado, a abril de 2014 foram arrecadados R$ 6,8 bilhões em cotas de parcelamento ou pagamento em cota única. Desse montante, R$ 1,7 bilhão foi repassado aos 645 municípios paulistas com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM) de cada cidade.
VEJA AS FORMAS DE PARCELAMENTO NO PEP
Forma de pagamento Acréscimos financeiros Descontos sobre juros e multas
À vista - Redução de 60% do valor dos juros; redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
Até 24 meses 0,64% ao mês (8% ao ano) Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória; redução de 40% do valor dos juros
De 25 a 60 meses 0,8% ao mês (10% ao ano) Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória; redução de 40% do valor dos juros
De 61 a 120 meses 1% ao mês (12,7% ao ano) Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória; redução de 40% do valor dos juros
IPVA, HERANÇA E TAXAS
A Fazenda e a PGE receberão adesões ao PPD de no período de 19 deste mês a 29 de agosto de 2014 pelo site www.ppd2014.sp.gov.br (ainda em construção). Podem ser incluídos no programa débitos do IPVA e ITCMD.
Também é possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
Ao acessar o sistema da Procuradoria, o contribuinte terá a possibilidade de recolher os débitos tributários com reduções de 75% no valor das multas e de 60% nos juros para pagamento à vista. Se optar pelo parcelamento, o débito tributário pode ser pago em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.
No caso do pagamento parcelado, o PPD prevê reduções de 50% nas multas e 40% nos juros. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 (pessoas físicas) e R$ 500 (pessoas jurídicas).
No processo de adesão, o contribuinte seleciona os débitos que pretende quitar em uma única vez ou parcelar. O sistema também permite simular o valor com desconto, tanto para pagamento à vista como em cotas mensais. Se optar pelo parcelamento, o interessado deve informar o prazo desejado para saber o valor de cada mensalidade.
Feita a seleção dos débitos e realizadas as simulações, o próximo passo do contribuinte é confirmar a adesão ao PPD, firmar o Termo de Aceite e emitir a guia para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única. Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos não tributários devem ter vencido até 30 de novembro de 2013.
Para o contribuinte que aderir ao programa entre os dias 1° e 15, a primeira parcela ou parcela única vencerá no dia 25 do mês corrente. Quem ingressar no PPD entre os dias 16 e o último dia do mês deverá realizar o pagamento no dia 10 do mês seguinte.
VEJA AS FORMAS DE PARCELAMENTO NO PPD
Forma de pagamento Débito tributário Débito não-tributário
À vista Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória; redução de 60% do valor dos juros Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Até 24 meses Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória; redução de 40% do valor dos juros Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios
As normas, prazos e benefícios para contribuintes interessados em quitar ou parcelar débitos com o fisco paulista estão estabelecidos no decreto nº 60.444/2014, que abre nova etapa de adesões ao PEP do ICMS, e no decreto nº 60.443/2014, referente ao PPD.
No caso do PPD, a lei 15.387/2014 também permite ao contribuinte incluir no programa o saldo de parcelamento anterior rompido ou o saldo de parcelamento em andamento.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda

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