Ausência de bens e dissolução irregular da empresa não autorizam desconsideração da personalidade jurídica - 28/02/2014Sem a existência de indícios de esvaziamento intencional do patrimônio societário em detrimento da satisfação dos credores ou outros abusos, a simples dissolução irregular da sociedade empresarial não enseja a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nenhum comentário:
Postar um comentário