quinta-feira, 15 de maio de 2014

STJ - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA NÃO AUTORIZAM DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Ausência de bens e dissolução irregular da empresa não autorizam desconsideração da personalidade jurídica - 28/02/2014Sem a existência de indícios de esvaziamento intencional do patrimônio societário em detrimento da satisfação dos credores ou outros abusos, a simples dissolução irregular da sociedade empresarial não enseja a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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