segunda-feira, 5 de maio de 2014

TRT 2ª REGIÃO - JURISPRUDÊNCIA

Caseiro não receberá indenização por acidente com queda de cavalo – 28/04/2014A Justiça do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais de um caseiro que caiu de um cavalo na propriedade rural em que prestava serviços. O trabalhador não conseguiu demonstrar a culpa do empregador pelo acidente e nem que a condução de animais é uma atividade de risco. Ao examinar o caso, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do seu recurso de revista. (RR-389-75.2010.5.15.0071)

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