Caseiro não receberá indenização por acidente com queda de cavalo
28/04/2014A Justiça do Trabalho julgou improcedente o pedido de
indenização por danos morais e materiais de um caseiro que caiu de um cavalo na
propriedade rural em que prestava serviços. O trabalhador não conseguiu
demonstrar a culpa do empregador pelo acidente e nem que a condução de animais é
uma atividade de risco. Ao examinar o caso, a Oitava Turma do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) não conheceu do seu recurso de revista.
(RR-389-75.2010.5.15.0071)
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