terça-feira, 6 de maio de 2014

LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

O que é a Lei 12.527?

A Lei Federal 12.527 de 18.11.2011, também conhecida como LAI - Lei de Acesso a Informação, disciplina o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal. Além de regulamentar o direito constitucional de o cidadão pedir informações ao poder público, fixa regras, prazos e garantias que viabilizam e tornam possível o direito de acesso. Em 2012, o Decreto 7.724, de 16 de maio, regulamentou a Lei 12.527.


Quem está sujeito a essas regras?

Segundo a Lei Federal 12.527/2011, estão sujeitos os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e munici-pal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações pú-blicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou in-diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de ges-tão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos congêneres, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.


O que é informação pública?

Segundo a Lei 12.527 são os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.


Quem poderá pedir informação?

Qualquer pessoa física ou jurídica.


Quais informações o MF deve divulgar?

A Lei 12.527, em seu art.7º, determina que sejam divulgadas informações sobre as atividades exercidas pelo órgão, a administração do patrimônio e utilização dos recursos públicos, bem como resultados de programas e ações, licitações, políticas e metas, auditoria e tomadas de contas realizadas por órgãos de controle interno e externo, dentre outros.


Quais informações públicas não podem ser divulgadas?

Não serão divulgadas as informações cujo sigilo esteja amparado em legislação específica como, por exemplo: informações relacionadas a segredo de justiça, segredo industrial, sigilo fiscal, estratégia empresarial decorrente da atividade econômica da empresa, entre outras. Além disso, não devem ser divulgadas informações pessoais que necessitam de comprovação de identidade do requerente. Neste caso, o cidadão deverá acessar os serviços disponíveis nos sítios institucionais dos órgãos fazendários, ou procurar uma unidade mais próxima.


É preciso justificar a solicitação?

Não. Nos termos do § 3º do artigo 10 da Lei nº 12.527 “são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.


Como receber a informação?

Ao registrar a solicitação no endereço: www.acessoainformacao.gov.br/sistema, será solicitado que a pessoa informe como quer receber a resposta. Exemplos: e-mail, carta, sistema ou pessoalmente.


Qual o prazo para resposta?

A Lei prevê a disponibilidade das informações requeridas no prazo de 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.


Existem custos?

Não. O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, ressalvada a cobrança do valor necessário ao ressarcimento do custo dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem. Para conhecer os valores cobrados no Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério da Fazenda, acesse a Portaria SE/MF nº 30, de 30 de janeiro de 2013.


E quando houver custos e a pessoa não pode pagar?

Estará isento de ressarcir os custos previstos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.


O pedido de informações pode ser negado?

Sim. No todo ou em parte. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa ou por estar em processo decisório em curso, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.


O pedido foi negado, há reconsideração? Para quem posso recorrer?

No caso de negativa de acesso a informações, o cidadão pode interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que emitiu a decisão, nos mesmos canais disponíveis para o pedido de informação. O Serviço de Informações ao Cidadão encaminhará o pedido de recurso para as autoridades competentes a fim de sejam feitas as análises pertinentes.


Como recorrer?

Após receber a resposta ou decorrido o prazo de 30 dias (20 dias regulamentares mais 10 de prorrogação) o sistema e-SIC abrirá a opção de o cidadão solicitar recurso. Os prazos e instância serão controlados automaticamente pelo sistema.


Existe prazo para recorrer?

Após receber a resposta o cidadão tem 10 (dez) dias para solicitar o recurso.


Esqueci o prazo para recorrer, o que faço?

Esse pedido será considerado atendido e não terá a opção de recurso. Mas o cidadão poderá registrar novo pedido de informação.


Recebi a negativa do MF e quero recorrer a CGU sem passar novamente pelo Ministério da Fazenda, é possível?

Não. Somente após a negativa da autoridade máxima da unidade fazendária que exarou a decisão em 2ª instância é que o cidadão poderá recorrer à Controladoria-Geral da União - CGU.


O pedido de recurso foi negado em 1ª e 2ª instância, a quem recorro?

A Controladoria Geral da União - CGU.


Qual o prazo de resposta dos recursos?

Para os recursos em primeira ou segunda instância são de 05 (cinco) dias. Nos casos de recursos em 3ª instância, a CGU determinará o prazo, conforme § 2º do artigo 23 do Decreto 7.724/12.


O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e poderão ter autorizado sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.


Qual o prazo máximo de sigilo de uma informação pública?

Observada a classificação de que trata a Lei nº 12.527, o prazo máximo de sigilo das informações públicas classificadas são de: - Ultrassecreta: 25 anos; - Secreta: 15 anos; - Reservada: 05 anos; - Pessoais: 100 anos;


E se a pessoa fizer mau uso da informação obtida?

Aquele que obtiver acesso às informações e a modificar, alterar ou fizer mau uso, poderá ser responsabilizado judicialmente.


Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?

O servidor público é passível de responsabilização quando:
- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deli-beradamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou im-
precisa; - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou in-formação pessoal; - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a ou-trem, ou em prejuízo de terceiros; e - destruir ou subtrair, por quaisquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabili-zado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

FONTE: PORTAL www1.fazenda.gov.br/acessoainformacao/




 
 

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