terça-feira, 12 de outubro de 2010

VOLKSWAGEN- ACORDO COLETIVO - DEMISSÃO VOLUNTÁRIA- REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO

Validade
VOLKSWAGEN. ACORDO COLETIVO DE 2.002. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PACTUAÇÃO ASSISTIDA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. O reclamante, de acordo com as normas previstas no Acordo Coletivo de 2.002 aderiu ao Plano de Demissão Voluntária. Não houve dispensa imotivada visando burlar direitos do trabalhador; o que ocorreu foi um acordo entre as partes, com acompanhamento do sindicato de classe dos trabalhadores, visando a rescisão do contrato de trabalho. A hipótese em comento se enquadra perfeitamente na descrição da transação civil, vale dizer, houve concessões mútuas: o recorrente ofertou o posto de trabalho e beneficiou-se da indenização concedida pela adesão ao PDV e a reclamada pagou a indenização pactuada, porém, teve a redução do quadro de pessoal, sem ter que proceder à demissão aleatória de empregados. O benefício foi mútuo, não há dúvidas, principalmente se situação for analisada de acordo com as condições sociais e econômicas da época. Não há direito à reintegração ao emprego. (TRT/SP - 00817200246102000 - RO - Ac. 3ªT 20100200154 - Rel. MERCIA TOMAZINHO - DOE 19/03/2010)

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