terça-feira, 5 de outubro de 2010

DECISÃO DO STJ: REGISTRO NO SISBACEN E NO SCR (SISTEMAS DO BANCO CENTRAL) TEM CARÁTER RESTRITIVO DE CRÉDITO

Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.099.527 - MG (2008/0243062-9)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : CARLOS GUILHERME ARRUDA SILVA E OUTRO(S)
ADVOGADA : ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH
RECORRIDO : MICHELE FERES DA SILVA
ADVOGADO : ESMERALDA A DE ANDRADE PEREIRA E OUTRO(S)
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. LIMINAR
OBSTATIVA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SISBACEN. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL (SCR). DESCUMPRIMENTO DE ORDEM
JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen
afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação
avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários.
2. A inclusão do nome da parte autora no Sisbacen, enquanto o débito estiver sub
judice, configura descumprimento de ordem judicial proferida em sede de ação
revisional de contrato, que, em antecipação de tutela, determinou à instituição
bancária que se abstenha de negativar o nome da recorrida em qualquer banco de
dados de proteção ao crédito.
3. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros
Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Vasco Della Giustina
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 14 de setembro de 2010(Data do Julgamento).
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
Documento: 12032468 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJ: 24/09/2010 Página 1 de 1

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