quinta-feira, 28 de outubro de 2010

FERIADOS DA JUSTIÇA NO PAÍS DO CARNAVAL E O SAMBA DO CRIOLO DOIDO

STJ

STJ prorroga prazos processuais em razão de feriados


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para o dia 29 de outubro, sexta-feira, o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público e comunica que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro, segunda e terça-feira, não haverá expediente no Tribunal.

A determinação consta da Portaria n. 271, de 5 de outubro de 2010, publicada no Diário da Justiça eletrônico do STJ de 6 de outubro de 2010, e obedece ao artigo 81, parágrafo 2º, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Com isso, os prazos processuais que devam se iniciar ou se completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte, 3 de novembro, quarta-feira, quando será retomado o expediente normal.

O Dia do Servidor Público, 28 de outubro, foi instituído em 1937, no governo do presidente Getúlio Vargas, quando da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil. Já o dia 2 de novembro, Dia de Finados, foi estabelecido pela Igreja Católica, no século X, em memória às pessoas falecidas.

COMENTÁRIOS: ALÉM DOS FÉRIADOS ACIMA DO NORMAL NAS "NOSSAS JUSTIÇAS", OS ADVOGADOS SOFREM COM UM PROBLEMA "SUI GENERIS"; CADA PODER JUDICIÁRIO ESTABELECE E REGULA DE FORMA DIFERENTE O FÉRIADO. O QUE NATURALMENTE GERA ENORME CONFUSÃO. NÃO É HORA DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA UNIFORMIZAR OS FÉRIADOS E VERIFICAR ESSES FERIADOS A MAIS. COMO EXEMPLO TEMOS O DIA DO ADVOGADO, EU SEMPRE COMEMOREI O MEU DIA TRABALHANDO E DESCONHEÇO ADVOGADO QUE COMEMORE O DIA DO ADVOGADO DE OUTRA FORMA. NO ENTANTO O PODER JUDICIÁRIO COMEMORA O DIA DO ADVOGADO DESCANSANDO EM CASA. Dr. Hermes Vitali

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