terça-feira, 12 de outubro de 2010

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DIFERENÇAS - BANESPREV

APOSENTADORIA
Complementação. Direito material
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRA O BANESPA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR AO BANESPREV. INVIÁVEL. Não bastasse o requerimento para o direcionamento da obrigação consolidada na reclamatória à entidade fechada de previdência complementar implicar malferimento à coisa julgada, a posterior transferência da responsabilidade pela complementação dos proventos é inapta para justificar a alteração do pólo passivo de execução processada por força de condenação ao pagamento de diferenças, de forma que, rigorosamente, incogitável a tese de vulneração às Leis Complementares nº 108 e 109/2001. (TRT/SP - 02254199205002005 - AP - Ac. 2ªT 20100260408 - Rel. MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO - DOE 13/04/2010)

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