sexta-feira, 1 de outubro de 2010

STF confirma isenção sobre aluguel de bens móveis

STF confirma isenção sobre aluguel de bens móveis


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão repercussão geral - que serve de orientação para todos os casos em andamento na Justiça -, que não incide o Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações de locação de bens móveis. A decisão já era esperada, pois em fevereiro o STF editou uma súmula vinculante sobre o assunto. Os ministros analisaram um recurso proposto pelo município de São Paulo contra a empresa Enterprise Vídeo Comercial e Locadora, que envolve a locação de filmes cinematográficos, videotapes, cartuchos para videogames e assemelhados. Para alguns advogados, no entanto, ainda há dúvidas sobre a questão.

Em 2005, o Supremo decidiu que a locação de bens móveis não estaria sujeita ao ISS, ao julgar o leading case que envolvia o fornecimento de guindastes. Na ocasião, a Corte considerou que a atividade estaria caracterizada pela "obrigação de dar", e não "de fazer", condição para a tributação. Em fevereiro, o Supremo acolheu a reivindicação de advogados tributaristas para a edição de uma súmula vinculante sobre o tema, que ganhou o número 31. Agora, a Corte selecionou o caso da empresa Enterprise como de repercussão geral, e conferiu o mesmo entendimento da súmula, por unanimidade, de que o ISS não poderia incidir nas operações de locação.

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