terça-feira, 12 de outubro de 2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA - PREQUESTIONAMENTO

EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Multa
Embargos de declaração. Preqüestionamento. O preqüestionamento não é um fim em si mesmo. Preqüestionar é provocar pronunciamento sobre matéria ou tese omitida na decisão, desde que inserida nos limites da devolutibilidade (=matéria impugnada e discutida na causa) e também necessária ao exame do recurso. O recurso devolve ao tribunal a matéria impugnada e, dentro dela, o que foi discutido na causa. Não há que se exigir pronunciamento sobre matéria ou tese que escapem desse limite ou que não se ajustem à lógica do que foi decidido. Embargos de declaração do Banco Santander improcedentes e procrastinatórios. Multa. (TRT/SP - 00142200904402007 - RO - Ac. 11ªT 20100275197 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 13/04/2010)

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