quarta-feira, 24 de março de 2010

VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO - STF

O STF julgou demanda onde litigavam o Unibanco e o INSS. Pretendia o INSS a inclusão do valor pago em dinheiro a título de vale transporte como base de cálculo da contribuição previdenciária.

Na ocasião o Ministro Eros Grau assim se manifestou:

"Do ponto de vista constitucional esse é um dos casos mais importantes que já apreciei porque ele faz uma análise das funções da moeda, que é uma parcela do poder do Estado"

O Ministro Cezar Peluso ao votar destacou que: "Ele continua sendo vale-transporte, se for pago mediante um pedacinho de papel escrito vale-transporte ou se for pago em dinheiro". Do contrário, aconteceria a ilegalidade da cobrança de tributo sem lei que o prevê.

A decisão vale apenas para o Unibanco, apesar do Presidente do STF ter sinalizado que a matéria poderia ser objeto de repercussão geral.

Assim o STF decidiu que o vale-transporte pago em dinheiro não integra a base de
cálculo da contribuição previdenciária.

O julgamento foi transmitido pela TV JUSTIÇA

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