segunda-feira, 8 de março de 2010

AERONAUTA - JORNADA - HORAS EXTRAS

AERONAUTA
Jornada
AERONAUTA - HORAS EXTRAS - A jornada normal de trabalho do aeronauta legalmente prevista - 60 horas semanais e 176 mensais - é contada desde sua apresentação no local de trabalho, que deve ocorrer no mínimo trinta minutos antes da hora do vôo, até seu encerramento, que se dá trinta minutos após a parada final dos motores, conforme previsto no artigo 20, caput, da Lei 7183/84. Nesta jornada se computam os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva, de 1/3 de sobreaviso, bem como o tempo de deslocamento do aeronauta, como tripulante extra, para assumir o vôo ou retornar à base após o vôo e os períodos de adestramento em simulador - artigo 23 do mesmo Diploma Legal - não bastando mera alegação de trabalho nestas condições para fazer jus a horas extras. Recurso da reclamante a que se nega provimento." (TRT/SP - 02392200401802000 - RO - Ac. 10ªT 20091015795 - Rel. RILMA APARECIDA HEMETÉRIO - DOE 01/12/2009)

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