quarta-feira, 3 de março de 2010

FUNRURAL - ACORDÃO - PUBLICAÇÃO

O julgamento da ação começou em novembro de 2006. Os ministros julgaram que a empresa não deveria pagar o valor porque a cobrança foi instituída por lei ordinária, e não por lei complementar. O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, também alertou para a bitributação, outra ilegalidade. Para o ministro Marco Aurélio, os empregadores rurais já pagam a Cofins e, por isso, não deveriam pagar 2% sobre a comercialização da produção para financiar o mesmo propósito.

"Além da dupla tributação, a contribuição só poderia ser cobrada por lei complementar, e não lei ordinária, como acontecia", Ministro Marco Aurélio.
O acórdão, apesar de proferido no início de fevereiro último, ainda não foi publicado. Advogado Hermes Vitali

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