O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ilegal o recolhimento do valor referente a pouco mais de 2% da comercialização de produtos agropecuários ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) em processo movido pelo Frigorífico Mataboi, de Minas Gerais.
Muitos constitucionalistas observam que ocorrendo um número grande de demandas sobre o FUNRURAL o STF emitirá Súmula Vinculante sobre o assunto. Advogado Hermes Vitali
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