A 5ª Turma do TST em acordão proferido RR 147900-80.2003.5.03.0031, Publicado no DEJT de 5.3.2010, decidiu que não compete a Justiça do Trabalho aplicar e impor de oficio multas administrativas. Cabendo tão somente a análise das penalidades aplicadas pelos órgãos publicos contra as empresas. O relator foi o Ministro Emanoel Pereira
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