terça-feira, 2 de março de 2010

CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIARIA - ACORDO POR MERA LIBERALIDADE - VERBA INDENIZATÓRIA

Contribuição. Inexistência relação de emprego
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. RES DUBIA. ACORDO POR MERA LIBERALIDADE, SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. Válida é a discriminação das verbas como de natureza indenizatória se as partes entabulam acordo por mera liberalidade sem reconhecimento de vínculo. Se há res dubia quanto à relação jurídica havida, à prestação de serviços e às verbas e valores devidos, as partes são livres para a transação. Só há incidência de contribuição previdenciária se há o reconhecimento da obrigação tributária correspondente. Se não há nos autos qualquer prova ou reconhecimento de fato gerador da obrigação tributária (prestação de serviços remunerados) não há incidência previdenciária. (TRT/SP - 00237200906302009 - RO - Ac. 4ªT 20091032835 - Rel. IVANI CONTINI BRAMANTE - DOE 18/12/2009)

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