quarta-feira, 3 de abril de 2013

TST - SÚMULA 445 SOBRE INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS

 
A súmula tem o seguinte teor:

INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO.

A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.

A súmula foi aprovada por maioria, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

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