Lei nº 12.790/2013 regulamentou o exercício da profissão de comerciário,
integrante da categoria profissional de empregados no comércio, conforme o
quadro de atividades e profissões do art. 577, combinado com o art. 511, da CLT,
estabelecendo, entre outros, que a jornada normal de trabalho é de 8 horas
diárias e 44 semanais e que somente mediante convenção coletiva ou acordo
coletivo de trabalho poderá a mesma ser alterada.
(Lei nº 12.790/2013 - DOU 1 de 15.03.2013)
(Lei nº 12.790/2013 - DOU 1 de 15.03.2013)
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