Concessão de visto temporário a estrangeiro que venha prestar assistência
técnica ou transferência de tecnologia
A partir de 09.05.2013, a
Repartição Consular Brasileira no exterior poderá conceder visto temporário ao
estrangeiro que pretenda vir ao Brasil, sem vínculo empregatício com empresa
nacional, por prazo determinado de até 90 dias, para transferência de tecnologia
ou para prestação de serviço de assistência técnica, em decorrência de contrato,
acordo de cooperação ou convênio firmado entre pessoa jurídica estrangeira e
pessoa jurídica brasileira.
(Resolução Normativa CNIg nº 100/2013 - DOU 1
de 24.04.2013)
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