quarta-feira, 24 de abril de 2013

DECRETO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 59.113

24/04/2013

Governo decreta novos padrões para a qualidade do ar no Estado

A atualização dos padrões é uma vitória rumo à melhoria do ar que respiramos em São Paulo

Atendendo às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Governo do Estado, através de proposta elaborada pela CETESB, estabeleceu novos padrões de qualidade do ar com metas progressivas para as concentração de poluentes na atmosfera. Além disso, o decreto 59.113, publicado nesta quarta-feira 24, no Diário Oficial do Estado, prevê nas áreas mais críticas, a necessidade de elaboração de um plano de controle de fontes fixas e móveis.
Os novos padrões, já em vigor, possuem metas intermediárias a serem cumpridas, até chegar ao padrão ideal. Há ainda questões relativas ao licenciamento ambiental com necessidade de compensação para os geradores mais significativos, obrigatoriedade de publicidade dos principais empreendimentos poluidores e metas de redução de emissões aplicadas nas regiões mais críticas.
A atualização dos padrões de qualidade é uma vitória importante rumo à melhoria do ar que respiramos em São Paulo. Os padrões atuais tem mais de 20 anos e estavam até três vezes menos rígidos do que os estabelecidos pela OMS em 2005. Pelos padrões usados hoje na CETESB, a qualidade aceitável de poeira (material particulado) que os paulistanos respiram num dia é de 150 mg/m³.
De acordo com o novo decreto, as mudanças serão progressivas, em três etapas. Imediatamente será aplicada a meta 1, que é de até 120 mg/m³ para o material particulado. E após este período, a partir de análises da situação, a agência definirá quando entrará em vigor as metas mais rígidas. Novos padrões também foram estabelecidos para dióxido de enxofre, dióxido de nitrogênio, ozônio, material particulado 2,5 e chumbo, com padrões mais rigorosos para se estabelecer a qualidade do ar no Estado.

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