Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera a redação do
parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade
de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais
trabalhadores urbanos e rurais.
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do §
3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º
.....................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. São
assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV,
XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e
observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais
e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os
previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua
integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados
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Mesa do Senado Federal
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Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente |
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente |
Deputado ANDRÉ VARGAS
1º Vice-Presidente |
Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente |
Deputado FÁBIO FARIA
2º Vice-Presidente |
Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente |
Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário |
Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário |
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3º Secretário |
Senadora ANGELA PORTELA
2ª Secretária |
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4º Secretário |
Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário |
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.4.2013
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