quarta-feira, 24 de abril de 2013

CRIAÇÃO DE CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL.


Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, 789 (setecentos e oitenta e nove) cargos de Defensor Público Federal, de que trata o art. 19 da Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:

I - 732 (setecentos e trinta e dois) cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;

II - 48 (quarenta e oito) cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e

III - 9 (nove) cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.

Art. 2o O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012

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