Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no quadro da Defensoria
Pública da União, 789 (setecentos e oitenta e nove) cargos de Defensor Público
Federal, de que trata o art. 19 da
Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:
I - 732
(setecentos e trinta e dois) cargos de Defensor Público Federal de Segunda
Categoria;
II - 48
(quarenta e oito) cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e
III - 9
(nove) cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.
Art.
2o O provimento dos cargos criados por esta Lei será
realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo
próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da
Constituição Federal.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da
Independência e 124o da República.
DILMA
ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 28.12.2012
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