quinta-feira, 26 de abril de 2012

Receita Federal divulga casos mais comuns de fraudes na declaração do IR

Receita Federal divulga casos mais comuns de fraudes na declaração do IR

A Receita Federal destacou as fraudes mais comuns identificadas, em operações de fiscalização, nas declarações de imposto de renda das pessoas físicas. Em pagamentos de médico, pensão alimentícia e previdência privada há diversas situações irregulares.
No caso do pagamento médico, foram identificados 760 desembolsos para profissionais da saúde no exterior. De acordo com a Receita, os nomes dos médicos foram cruzados para verificar a existência do profissional no exterior e todos os pagamentos não confirmados serão rejeitados pelo Fisco.
Como enviar a declaração
O contribuinte obrigado a enviar a declaração de Imposto de Renda é aquele que recebeu rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguéis, superiores a R$ 23.499,15. Veja outras condições para envio do documento.
Para preencher a declaração, o contribuinte precisa baixar o programa no seu computador. Depois, pode optar por fazer a entrega pela internet ou pessoalmente, em disquete.
Para enviar a declaração pela internet, é preciso baixar outro programa, o Receitanet. O envio pode ser feito durante todo o dia, menos entre 1h e 5h, quando o site da Receita fica em manutenção.
A outra opção é preencher e salvar o documento em um disquete, que deverá ser levado a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de funcionamento.
Quem for enviar a declaração pela internet deve ficar atento ao horário: o documento deverá ser enviado até as 23h59min59seg do dia 30 de abril. Documentos enviados a partir da 00h do dia 1º de maio já terão incidência de multa.
Quem enviar a declaração após o prazo terá de pagar multa. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A multa máxima equivale a 20% do imposto devido.
Podem ser declarados como dependentes o marido ou a mulher do contribuinte, além de filhos e enteados até 21 anos, pais, avós ou bisavós que não tenham rendimentos superiores a R$ 1.566,61, entre outros.
Despesas médicas, contribuição à previdência oficial, despesas registradas no livro-caixa e pensões alimentícias podem ser deduzidas da declaração de Imposto de Renda, independentemente de seu valor.
Outras deduções são possíveis, mas têm limites, como aquelas com dependentes (R$ 1.889,65 por dependente), educação (R$ 2.958,23 por pessoa ou dependente, ao ano) e empregada doméstica (R$ 866,60), entre outras.
O contribuinte que opta pelo modelo simplificado abre mão das deduções previstas na lei em troca do desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (limitado a R$ 13.916,36).
O contribuinte que opta pelo modelo completo pode lançar todas as deduções previstas na lei, como educação, saúde e previdência, sem limite no valor da soma delas.
Pensão alimentícia
Também foram encontradas diversas irregularidades em situações de pagamento de pensão alimentícia. “Situações de não conformidade entre o valor deduzido a título de pensão alimentícia (pelo alimentante) e o valor informado como recebido (pelo alimentado).
A Receita ainda destacou que a investigação relativa aos anos-calendários de 2008,2009 e 2010, no estado de São Paulo, indicam pagamentos com indícios de fraude no valor de aproximadamente R$ 12 milhões.
Previdência privada
A partir de 2002, a Receita passou a verificar de forma eletrônica, os valores de dedução de contribuição à entidade de previdência privada. “O objetivo é dar mais agilidade na detecção e combate às tentativas de fraudes”, afirma a entidade.
Sobre esse tema, a Receita revela que foi detectado que alguns contribuintes tentaram informar pagamentos a entidade de previdência privada inexistentes, mas, como tiveram a declaração bloqueada, pois o sistema bloqueia declarações a entidade que não existe, distribuíram o valor originalmente informado como previdência privada para outras deduções da declaração.
Isso mostra um claro objetivo de manter o valor da restituição ilegalmente pretendido. Esses casos foram, portanto, incluídos em lista para ação de combate à fraude.
A Receita ainda pontua que, além da checagem eletrônica das contribuições de previdência privada, o Fisco iniciará fiscalização em casos já constatados de utilização fraudulenta de deduções para gerar restituição de Imposto de Renda.
A Receita também identificou uma série de operações evasivas, “todas centradas na fabricação de despesas fictícias”. Entre elas, destaque para despesas fictícias com profissionais da saúde.“Dentre os artifícios usados pelo escritório mentor das fraudes, estava a criação de despesas médicas e odontológicas em nome de profissionais inexistentes”, informa a Receita.
Fonte: UOL notícias

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