quarta-feira, 4 de abril de 2012

COMO FUNCIONA O REGISTRO DE NASCIMENTO ?

REGISTRE SEU FILHO, O REGISTRO é OBRIGATóRIO E GRATUITO
1 – Quem deve registrar a criança?
Tanto o pai quanto a mãe poderão registrar seu filho.
2 – Qual o prazo para registrar o bebê?
O bebê deverá ser registrado até sessenta (60) dias depois do seu nascimento.
3 – Onde eu devo ir para fazer o registro?
Para registrar seu filho, você poderá ir ao cartório do local do nascimento ou ao cartório do Município onde você reside, ou ainda, no Posto de Atendimento situado no Hospital, se houver.
4 – Quais os documentos necessários para fazer o registro?
4.1. -
Se o PAI e a MãE forem casados a mais de cento e oitenta (180) dias, os documentos necessários para proceder ao registro são os seguintes:
  • a certidão de casamento;
  • a carteira de identidade ou outro documento de identidade (com foto) de quem estiver declarando o nascimento (que poderá ser o pai ou a mãe);
  • a declaração de nascido vivo (DNV) fornecida pelo hospital.
4.2. -
Se o PAI e a MãE não forem casados ou se forem casados a menos de cento e oitenta (180) dias, poderão comparecer juntos no cartório ou no Posto de Atendimento do Hospital, ou poderá comparecer somente o pai para declarar o nascimento, apresentando os seguintes documentos:
  • carteira de identidade do PAI e da MãE (no documento desta, deverá constar o nome completo da mãe e os dos avós maternos da criança);
  • declaração de nascido vivo (DNV) fornecida pelo hospital.
5 – E se o pai, não sendo casado, não quiser fazer o registro, o que poderá ser feito?
A mãe poderá fazer o registro sozinha, em seu nome, podendo ainda informar o nome e o endereço do suposto pai. Neste caso, o suposto pai e a mãe serão chamados pelo Juiz para uma reunião, junto com o Promotor de Justiça, momento em que poderá confirmar ou negar a paternidade.
6 – E se o pai negar a paternidade?
Neste caso, o filho, representado por sua mãe, poderá ajuizar a ação de investigação de paternidade, pedindo, inclusive, alimentos para seu sustento.
7 – E se o filho nasceu em casa?
O registro deverá ser feito no cartório do local de sua residência. Neste caso, a declaração de nascido vivo (DNV) poderá ser substituída por atestado de um médico ou de uma parteira que tiver assistido ao parto, podendo, ainda, ser substituída pelo testemunho de duas (2) pessoas, além dos documentos indicados no item 4.
8 – E se o pai ou a mãe for menor de dezesseis (16) anos de idade?
O genitor menor de dezesseis (16) anos deverá comparecer ao cartório acompanhado pelo seu responsável legal.
9 – Quanto custa para fazer o registro?
O registro é gratuito, isto é, você não precisa pagar nada para registrar seu filho.
O REGISTRO é UM DIREITO E é DE GRAçA
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DR. HERMES VITALI

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