REGISTRE SEU FILHO, O REGISTRO é OBRIGATóRIO E
GRATUITO
1 – Quem deve registrar a criança?
Tanto o pai quanto a mãe poderão registrar seu filho.
2 – Qual o prazo para registrar o bebê?
O bebê deverá ser registrado até sessenta (60) dias depois do
seu nascimento.
3 – Onde eu devo ir para fazer o registro?
Para registrar seu filho, você poderá ir ao cartório do local
do nascimento ou ao cartório do Município onde você reside, ou ainda, no Posto
de Atendimento situado no Hospital, se houver.
4 – Quais os documentos necessários para fazer o registro?
4.1. -
Se o PAI e a MãE forem casados a mais de cento e
oitenta (180) dias, os documentos necessários para proceder ao registro são
os seguintes:
4.2. -
Se o PAI e a MãE não forem casados ou se forem
casados a menos de cento e oitenta (180) dias, poderão comparecer juntos no
cartório ou no Posto de Atendimento do Hospital, ou poderá comparecer somente o
pai para declarar o nascimento, apresentando os seguintes documentos:
5 – E se o pai, não sendo casado, não quiser fazer o registro,
o que poderá ser feito?
A mãe poderá fazer o registro sozinha, em seu nome, podendo
ainda informar o nome e o endereço do suposto pai. Neste caso, o suposto pai e a
mãe serão chamados pelo Juiz para uma reunião, junto com o Promotor de Justiça,
momento em que poderá confirmar ou negar a paternidade.
6 – E se o pai negar a paternidade?
Neste caso, o filho, representado por sua mãe, poderá ajuizar a
ação de investigação de paternidade, pedindo, inclusive, alimentos para seu
sustento.
7 – E se o filho nasceu em casa?
O registro deverá ser feito no cartório do local de sua
residência. Neste caso, a declaração de nascido vivo (DNV) poderá ser
substituída por atestado de um médico ou de uma parteira que tiver assistido ao
parto, podendo, ainda, ser substituída pelo testemunho de duas (2) pessoas, além
dos documentos indicados no item 4.
8 – E se o pai ou a mãe for menor de dezesseis (16) anos de
idade?
O genitor menor de dezesseis (16) anos deverá comparecer ao
cartório acompanhado pelo seu responsável legal.
9 – Quanto custa para fazer o registro?
O registro é gratuito, isto é, você não precisa pagar nada para
registrar seu filho.
O REGISTRO é UM DIREITO E é DE GRAçA
.
DR. HERMES VITALI |
quarta-feira, 4 de abril de 2012
COMO FUNCIONA O REGISTRO DE NASCIMENTO ?
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