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Para incentivar a formação de mão de
obra qualificada e atacar o problema do desemprego reincidente, o governo
decidiu condicionar o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em cursos de
formação, sempre que o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez em
um período de dez anos.
De acordo com o decreto publicado ontem no Diário Oficial da União, o curso deverá ser formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas. A frequência, além da matrícula, também será cobrada. Pelo programa costurado com o apoio da Casa Civil, o MEC deverá garantir a recolocação desses trabalhadores que passaram pelo curso de formação, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo Ministério da Educação ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público. No caso de o trabalhador recusar o curso ou infringir algumas das regras previstas pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser cancelado, Hoje, têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. O valor do benefício varia de R$ 622 a R$ 1.163,76, de acordo com a média dos últimos salários anteriores à demissão. ROSANA DE CÁSSIA - BRASÍLIA |
quarta-feira, 18 de abril de 2012
JORNAL "O ESTADO DE SÃO PAULO" - SEGURO-DESEMPREGO VAI DEPENDER DE FORMAÇÃO
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