Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.346.413 - PR (2012/0206791-4)
RELATOR : MINISTRO CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/PR)
R.P/ACÓRDÃO : MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/SE)
RECORRENTE : CONRADO SÉRGIO CARRO GARCIA
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO (ART. 334
DO CÓDIGO PENAL). IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO
NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PEQUENA QUANTIDADE. USO
PRÓPRIO. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO PARA RESTABELECER A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
Diante das peculiaridades do caso – pequena quantidade de
medicamentos destinados a uso próprio, conforme afirmado pelo Tribunal
a
quo,
avaliados em R$ 30,00 (trinta reais), segundo a sentença de primeiro
grau, e sendo primário o paciente –, é possível a aplicação do princípio da
insignificância, tendo em vista a inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado.
Recurso especial provido para restabelecer a sentença de
primeiro grau que havia rejeitado a denúncia.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento,
por maioria, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), que lavrará o acórdão.
Votaram com a Sra. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada
do TJ/SE) os Srs. Ministros Jorge Mussi e Marco Aurélio Bellizze.
Votou vencido o Sr. Ministro Campos Marques (Desembargador convocado
do TJ/PR).
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz (art. 162, § 2º do
RISTJ).
Brasília, 23 de abril de 2013(data do julgamento).
Documento: 28372109 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 23/05/2013 Página 1 de 2
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