terça-feira, 7 de maio de 2013

aLTERA LEI QUE DISPÕE SOCRE A OBRIGATORIEDADE DA CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DA MAMA PELO SUS


Altera a Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, para dispor sobre o momento da reconstrução mamária.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 2o da Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:

“Art. 2o ..........................................................................
§ 1o Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.
§ 2o No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFFAlexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013

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