Alterada, em SP, a disciplina relativa à emissão do CF-e-SAT
Foram introduzidas diversas alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, dentre as quais, a prorrogação do prazo para a sua emissão obrigatória.
(Portaria CAT nº 37/2013 - DOE SP de 04.05.2013)
Foram introduzidas diversas alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, dentre as quais, a prorrogação do prazo para a sua emissão obrigatória.
(Portaria CAT nº 37/2013 - DOE SP de 04.05.2013)
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