quarta-feira, 13 de junho de 2012

VALOR ECONÔMICO: STF DECIDIRÁ DESTINO DE AÇÃO DE REPRESENTANTE COMERCIAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se conflitos entre representantes comerciais e a empresa representada devem ser analisadas pela Justiça comum ou pela Justiça do Trabalho. Os ministros da Corte, por maioria de votos, reconheceram, na última semana, a repercussão geral do tema. Com isso, a decisão de um caso específico servirá como orientação para processos semelhantes.

No recurso levado ao Supremo, uma empresa do Rio Grande do Sul pede que a Justiça comum julgue a ação de cobrança de comissões movida por um antigo representante comercial. Isso porque não haveria relação de trabalho em contrato firmado entre o representante e a empresa, "por faltar o requisito de subordinação".

Ao analisar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da segunda instância na qual foi reconhecida a competência da Justiça trabalhista para julgar controvérsias nas relações de trabalho, como passou a prever a Constituição Federal a partir da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que trouxe a reforma do Judiciário. A Procuradoria-Geral da República já apresentou parecer no Supremo com entendimento contrário.

Segundo o advogado trabalhista Volnei Tadeu Ferreira, do escritório Ferreira Rodrigues Advogados, a discussão existe porque a lei que regula as atividades dos representantes comerciais (Lei nº 4.886, de 1965) prevê que qualquer discussão seja julgada pela Justiça comum. "O Supremo vai avaliar se o artigo foi revogado com a emenda 45", diz Ferreira, diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH).

Para o advogado, a decisão do Supremo não terá impacto apenas sobre os representantes comerciais, mas todas as pessoas que prestam serviços e não são contratadas pela CLT. "Advogados, engenheiros e arquitetos são exemplos de autônomos que, por prestarem serviços, têm uma relação de trabalho com a empresa", afirma.

Bárbara Pombo - De São Paulo

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