quarta-feira, 20 de junho de 2012

Lindeberg Alves e o Tribunal do Júri


Lindeberg    Alves   e   o    Tribunal do Júri



O caso Lindemberg Alves chamou a atenção da mídia, exaltou os ânimos e a indignação de todos. Principalmente pelo fato do cárcere privado da jovem Eloá  ser acompanhado de perto pela nossa  televisão.  Em resposta, o acusado foi apenado com noventa e oito anos e dez meses de prisão, sem direito a responder em liberdade. Ou seja não poderá apelar em liberdade.  Podemos tirar algumas ilações a respeito do caso. Inicialmente o Poder Judiciário deu uma resposta a muitos jornalistas que constantemente falam da “impunidade” no Brasil.

O que não é uma verdade, todos os dias inúmeros julgamentos ocorrem em todo o País ou através do Júri Popular ou através do Juiz singular (como nos casos de latrocínio).  E todos os dias réus são condenados, presos e cumprem pena em regime fechado. Traduzindo vão para a cadeia.  A população carcerária entre 2000 e 2010 dobrou, chegando a um número de 496.251 presos.

Há ainda outros aspectos sobre esse julgamento, um  deles e a proibição de transmissão pela televisão.  No entanto, os julgamentos do Supremo Tribunal Federal  não são transmitidos  pela TV Justiça ?  E as questões envolvidas também não apresentam um alto grau de importância ?  Já que o Júri Popular é aberto a qualquer do povo, isto é, qualquer um  maior de dezoito anos poderá  assistir a qualquer júri popular, acompanhar os debates, o enfrentamento  entre a acusação e a defesa, as testemunhas até mesmo apreciar o que o réu tem a dizer em sua defesa.  Porquê não se permite que a própria TV Justiça em casos rumorosos como esse não transmita as imagens do julgamento e um resumo para que a população possa acompanhar.  Dando assim amplo  conhecimento do funcionamento do Tribunal do Júri. Do seu aspecto  democrático e legalista.  E mostrando a população que no Brasil se prática  e se realiza a Justiça.

Por fim a ilustre Magistrada Milena Dias foi inovadora e corajosa não percorrendo o caminho fácil da pena mínima. Nosso Código Penal para cada crime (conduta típica) prevê um mínimo e um máximo de pena e como regra geral os magistrados brasileiros partem da pena mínima, para chegar no complicado cálculo que resulta na sentença penal.



 Publicado originalmente na Revista Ampla
Autoria: Dr. Hermes Vitali

Nenhum comentário:

Postar um comentário