Lindeberg
Alves e o
Tribunal do Júri
O caso Lindemberg Alves chamou a
atenção da mídia, exaltou os ânimos e a indignação de todos. Principalmente
pelo fato do cárcere privado da jovem Eloá
ser acompanhado de perto pela nossa
televisão. Em resposta, o acusado
foi apenado com noventa e oito anos e dez meses de prisão, sem direito a
responder em liberdade. Ou seja não poderá apelar em liberdade. Podemos tirar algumas ilações a respeito do
caso. Inicialmente o Poder Judiciário deu uma resposta a muitos jornalistas que
constantemente falam da “impunidade” no Brasil.
O que não é uma verdade, todos os
dias inúmeros julgamentos ocorrem em todo o País ou através do Júri Popular ou
através do Juiz singular (como nos casos de latrocínio). E todos os dias réus são condenados, presos e
cumprem pena em regime fechado. Traduzindo vão para a cadeia. A população carcerária entre 2000 e 2010
dobrou, chegando a um número de 496.251 presos.
Há ainda outros aspectos sobre
esse julgamento, um deles e a proibição
de transmissão pela televisão. No
entanto, os julgamentos do Supremo Tribunal Federal não são transmitidos pela TV Justiça ? E as questões envolvidas também não
apresentam um alto grau de importância ?
Já que o Júri Popular é aberto a qualquer do povo, isto é, qualquer
um maior de dezoito anos poderá assistir a qualquer júri popular, acompanhar
os debates, o enfrentamento entre a acusação
e a defesa, as testemunhas até mesmo apreciar o que o réu tem a dizer em sua
defesa. Porquê não se permite que a
própria TV Justiça em casos rumorosos como esse não transmita as imagens do
julgamento e um resumo para que a população possa acompanhar. Dando assim amplo conhecimento do funcionamento do Tribunal do
Júri. Do seu aspecto democrático e
legalista. E mostrando a população que
no Brasil se prática e se realiza a
Justiça.
Por fim a ilustre Magistrada
Milena Dias foi inovadora e corajosa não percorrendo o caminho fácil da pena
mínima. Nosso Código Penal para cada crime (conduta típica) prevê um mínimo e
um máximo de pena e como regra geral os magistrados brasileiros partem da pena
mínima, para chegar no complicado cálculo que resulta na sentença penal.
Publicado originalmente na Revista Ampla
Autoria: Dr. Hermes Vitali
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