Simples Nacional - Vedada a opção pela atividade de locação de imóveis próprios
Por meio da Solução de Divergência Cosit nº 5/2011, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que, desde 1º.01.2009, o exercício da atividade de locação de imóveis próprios, ainda que eventual e estranho ao objeto social da empresa, configura hipótese de vedação ao ingresso no Simples Nacional ou motivo de exclusão desse regime especial, salvo quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS.
Por meio da Solução de Divergência Cosit nº 5/2011, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que, desde 1º.01.2009, o exercício da atividade de locação de imóveis próprios, ainda que eventual e estranho ao objeto social da empresa, configura hipótese de vedação ao ingresso no Simples Nacional ou motivo de exclusão desse regime especial, salvo quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS.
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