quinta-feira, 24 de março de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO PROPÕE AÇÃO CIVIL CONTRA PREFEITO DA CAPITAL POR FALTA DE VAGAS EM CRECHES

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital propôs, na última sexta-feira (18), ação civil pública contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. A ação visa a responsabilizá-lo por não atender plenamente à demanda por vagas em creches, com base na Lei de Improbidade.Segundo as promotoras de Justiça Dora Martin Strilicherk, Luciana Bergamo Tchorbadjian e Carmen Lúcia de Mello Cornacchioni, que assinam a ação, o prefeito descumpriu os princípios da legalidade, da eficiência e da transparência fiscal ao deixar de fazer os investimentos previstos para dotar a rede pública de ensino da capacidade necessária para atender a população infantil que precisa desse tipo de atendimento.Para as promotoras, os elementos colhidos nos inquéritos civis instaurados na Promotoria de Justiça relacionados ao problema da falta de vagas suficientes para atender a demanda na educação infantil e as inúmeras matérias jornalísticas e frequentes reclamações de pais aflitos por não conseguirem vaga na educação infantil revelam “a inequívoca ilegalidade e ineficiência das opções administrativas adotadas pelo Poder Executivo, nos últimos anos, no atendimento de direito fundamental à educação infantil das crianças de 0 a 5 anos residentes na cidade de São Paulo”.Argumentam que a demanda de educação infantil não atendida concentra-se justamente nos distritos mais pobres da cidade de São Paulo, que apresentam os maiores índices de vulnerabilidade juvenil e cujos domicílios, na faixa dos 50%, são dotados de renda familiar inferior a cinco salários mínimos.De acordo com a ação, “famílias carentes, residentes na periferia da cidade de São Paulo, em bairros que, no geral, distam mais de duas horas do Centro e dos locais de trabalho dos genitores, com rendimento familiar que impossibilita o custeio de escolas particulares, não estão logrando inserir a sua prole na rede pública municipal de educação infantil, em total ofensa ao Princípio da Proteção Integral da Infância e da Juventude e ao Direito Fundamental à Educação”.A ação aponta que o Plano Plurianual 2006/2009 previa a construção de 126 Escolas Municipais de Ensino Infantil (EMEIs) e 142 Centros de Educação Infantil (CEIs), dos quais foram efetivamente construídos 38 e 53, respectivamente. Em outubro de 2010, após pedido de informações feito pela Promotoria, a Secretaria Municipal da Educação informou que, de sua dotação orçamentária total de R$ 211 milhões, 67% (R$ 142,4 milhões) se encontravam congelados (indisponíveis para serem usados), o que levou à paralisação de diversos projetos. Demonstra, ainda, que o prefeito não utilizou integralmente as verbas destinadas ao Município pelo FUNDEB para obras que viabilizariam a criação de novas vagas na educação infantil.As promotoras lembram que a Prefeitura de São Paulo confessa, no site oficial, que em dezembro do ano passado chegava a 120 mil a demanda de crianças não atendidas na educação infantil (creche e pré-escola), aguardando vaga no cadastro, e sem perspectiva de matrícula.
A Promotoria também argumenta que, nos últimos dois anos, o MP ajuizou mais de 100 ações civis públicas em benefício da população infantil da Capital e que há sentenças com trânsito em julgado (ou seja, em que não há mais possibilidade de recurso) há mais de quatro anos garantindo o acesso à educação infantil a todas as crianças entre 0 e 3 anos e 11 meses na jurisdição dos foros regionais de Pinheiros, Santana, Lapa e Penha, que estão sendo descumpridas.Dentre as informações colhidas em vários inquéritos civis instaurados, as promotoras utilizaram análises do Tribunal de Contas para embasar a ação. De acordo com essas análises, na ausência dos investimentos públicos necessários na construção e reforma dos prédios públicos nas áreas de maior concentração da demanda não atendida, o Poder Público passou a priorizar a política de expansão das vagas na educação infantil na rede conveniada. “Referida opção, contudo, como tem apontado o Tribunal de Contas, além de não oferecer serviço de ensino de qualidade pelo não estabelecimento de metas a serem alcançadas pelo particular, e ausência de fiscalização rigorosa do serviço pelo Poder Público, não teve o condão de reduzir a demanda de forma minimamente satisfatória”, diz a ação.O MP pede que, ao final da ação, o prefeito seja condenado às penas previstas na Lei de Improbidade.Fonte: Ministério Público de São Paulo





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