DIREITO DO TRABALHO
segunda-feira, 21 de março de 2011
SEGURO-DESEMPREGO - PARCELAS - ALTERAÇÃO
Em virtude do aumento do salário-mínimo para R$ 545,00 (Lei nº 12.382/2011), desde 1º.03.2011, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 545,00, e a parcela máxima não excederá a R$ .1.019,70.
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