A Medida Provisória nº 507/2010, cuja vigência foi encerrada em 15.03.2011, dispunha, entre outras providências, que o contribuinte somente poderia conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, mediante instrumento público específico, sendo vedado o substabelecimento por instrumento particular.
(Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congre sso Nacional nº 6/2011 - DOU 1 de 17.03.2011)
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