quarta-feira, 16 de março de 2011

Simples Nacional - Possibilidade de opção para a atividade de venda de veículos em consignação



Conforme esclarecido pela Solução de Divergência Cosit nº 4/2011, a venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório é feita em nome próprio, motivo pelo qual não constitui mera intermediação de negócios, de sorte que o exercício dessa atividade, por si só, não veda a opção pelo Simples Nacional.

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