sexta-feira, 25 de março de 2011

PEC DOS RECURSOS PROPOSTA PELO MINISTRO CEZAR PELUSO





"PEC dos Recursos" é apresentada por Cezar Peluso e estará no III Pacto Republicano


O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, apresentou, a "PEC dos Recursos", proposta de alteração na CF/88, que acrescenta ao texto constitucional os arts 105-A e 105-B com o objetivo de reduzir o número de recursos ao Supremo e ao STJ e dar mais agilidade às execuções judiciais de segunda instância. A proposta fará parte do III Pacto Republicano, a ser firmado em breve pelos chefes dos três Poderes.

Sendo a proposta na sua  íntegra:


"Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.



Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.



Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:



I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;



II - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal"





A "PEC dos Recursos" propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (TJ e TRF). Não haverá alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ), mas ela não impedirá o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento. "Esta proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Brasil, mas poderá significar um passo expressivo, sobretudo para a sociedade, que tem uma demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao Judiciário, e que tem ecoado, sobretudo, na imprensa: a morosidade da Justiça. Por isso, cabe ao Judiciário desafiar a sociedade com uma proposta que desperte a sua atenção e que seja objeto de sua reflexão", iniciou Peluso.
A apresentação foi feita durante mesa redonda organizada pela FGV DIREITO RIO sobre o tema "Caminhos para um Judiciário mais eficiente", da qual participaram o vice-presidente da República, Michel Temer; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o diretor da FGV, Joaquim Falcão, e o presidente da instituição, Carlos Ivan Simonsen.
Peluso afirmou que as sucessivas medidas tomadas até agora para agilizar a Justiça, apesar de bem-intencionadas, não resolveram o problema anacrônico do Judiciário porque não atacaram diretamente suas causas. "A meu ver, não é que tenha lhes faltado inteligência ou alguma eficácia, é porque atacaram fatores secundários como causas. Não foram propostas radicais porque não desceram à raiz da questão, que está exatamente naquilo que a esta proposta tende a remover. A causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a multiplicidade de recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro instâncias", asseverou.
Na prática, a "PEC dos Recursos", se aprovada, fará com que o recurso extraordinário (STF) e o recurso especial (STJ) tenham a mesma eficácia do julgamento de uma ação rescisória, na qual a parte pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso). Mas o presidente do STF esclareceu que o sistema atual não muda. "Será o mesmo julgamento, apenas a sua consequência, sob o ponto de vista jurídico, será cassar a decisão, quando for o caso, ou reformar a decisão já transitada em julgado, também quando for o caso. Evidentemente não é uma ação rescisória, nem pode ser comparada a ela, porque o seu procedimento continua o mesmo, os seus limites de cognição continuam os mesmos", esclareceu Peluso.O presidente do STF afirmou que, do ponto de vista prático, não há necessidade de quatro instâncias, sobretudo porque as duas últimas se limitam a examinar questões puramente de direito, teóricas. "Os fatos que condicionam a solução dos problemas já foram predefinidos pelas duas primeiras instâncias e não podem ser revistos, nem pelos Tribunais Superiores nem pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, o número de provimento dos recursos extraordinários e dos recursos especiais é baixíssimo, por volta de 15% do total. Sem contar que tais recursos, não raro, são utilizados como expediente propriamente protelatório", salientou. Sob o ponto de vista teórico, Peluso acrescentou que as duas instâncias iniciais satisfazem integralmente o devido processo legal.

Peluso enumerou as consequências de sua proposta. A primeira delas é que as decisões transitarão em julgado de forma antecipada, o que, na prática, pode fazer com que uma sentença seja executada dez ou quinze anos mais cedo em muitos casos. "Uma causa que pode ser julgada em 20 anos, passaria a ser julgada em cinco. Isso é signiticativo? Isso representa uma resposta, sobretudo à segurança e à expectativa jurídica da sociedade, ou não?", indagou Peluso a uma plateia formada por advogados, magistrados, professores e alunos de Direito.

Outra consequência listada por Peluso é que a proposta vai ser um desestímulo aos recursos inúteis, porque não haverá mais tempo a ganhar com protelações. A valorização dos juízes de primeiro grau e dos tribunais também está entre as consequências previstas por Peluso, com a destinação dos investimentos necessários para que trabalhem melhor e produzam mais. Segundo ele, os magistrados, especialmente os de segunda instância, deverão ser mais cuidadosos nas suas decisões, visto que terão eficácia imediata.

O texto da "PEC dos Recursos" será objeto do projeto "Debate Público Digital", lançado pela FGV. Trata-se de uma plataforma de debate público online na qual operadores do direito, acadêmicos e interessados poderão debater a proposta apresentada por Peluso.

fonte: STF

Comentários: As reformas do Código de Processo Civil e outras reformas legislativas com o intuito de exterminar com a monstruosa morosidade do Poder Judiciário, até o momento não atingiram o seu objetivo. Pelo contrário aumentaram a celeuma jurídica no momento da sua aplicação, gerando mais morosidade e mais confusão.  Na verdade, poucos países possuem quatro instâncias de julgamento e pior ainda nas questões trabalhistas que tem cinco instâncias de julgamento. Portanto, quem tem dinheiro para sustentar o processo judicial possui uma enorme vantagem. A proposta é excelente. É um primeiro passo.  A sociedade precisa  confiar nas decisões proferidas pelos  magistrados de primeiro e segundo. É preciso construir um sistema onde as sentenças e acordãos proferidos pelos Tribunais de Segundo Grau sejam amplamente acatados e respeitados. Em contrapartida o acesso dos advogados e do povo  às Corregedorias sejam amplamente garantidos, para que os eventuais abusos, favorecimentos e tráfico de influência tenham punição exemplar e amplamente divulgada pela imprensa. Dr. Hermes Vitali


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