segunda-feira, 21 de março de 2011

ALTERAÇÃO - NORMAS GERAIS - BOLSA-ATLETA



Foram alteradas as normas gerais sobre desporto e bolsa-atleta para, entre outras condições, dispor que:



a) é autônomo o atleta maior de 16 anos sem relação de emprego com entidade desportiva, auferindo rendimentos por conta e por meio de contrato de natureza civil;

b) o atleta profissional pode ser representado em juízo por sua entidade sindical sobre os contratos de trabalho desportivo;

c) a bolsa-atleta será paga por 1 ano em 12 parcelas mensais.



(Lei nº 12.395/2011 - DOU 1 de 17.03.2011)



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