quarta-feira, 9 de março de 2011

EMPRESÁRIO É PRESO POR DEVER R$ 3 MILHÕES EM PENSÃO ALIMENTÍCIA



Extraído de: Bahia Notícias - 07 de Março de 2011


Um empresário do Rio de Janeiro teve seu Habeas Corpus (HC) negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão de dever pensão alimentícia no valor de R$ 3 milhões. A decisão em não afastar a prisão civil em execução de alimentos foi unânime na Quarta Turma do STJ. O executivo do mercado financeiro e esportivo havia recorrido da decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O acórdão autorizava a prisão civil dado o fato do débito tido pelo empresário. Segundo a sua defesa, a dívida teria se tornado de impossível pagamento, já que o executivo se encontra em dificuldades financeiras, de modo que ofertou um imóvel no valor de R$ 5 milhões.


Entretanto, seus credores não aceitaram tal como pagamento das prestações devidas. Argumentou ainda o advogado que o débito referente à prisão já havia sido quitado, mediante parcelamento de 6 vezes, razão pela qual a quantia restante não poderia ser executada com base no art. 733 do Código de Processo Civil. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, explicitou que a decisão do Tribunal de Justiça está em total conformidade com o entendimento do STJ, que não considera enquanto constrangimento ilegal a prisão civil do devedor de alimentos em execução proposta pelo rito do artigo 733 do CPC, objetivando o recebimento de parcelas vencidas nos 3 meses anteriores ao que o pedido foi ajuizado, adicionadas as que vierem a vencer posteriormente.
"Ademais, o pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos", afirmou o relator. O ministro Salomão ainda esclareceu que "a sede própria para análise dessas alegações é a execução dos alimentos, na qual o juiz da causa dispõe de todos os elementos fáticos necessários para decidir acerca da possibilidade que ostenta ou não o executado de cumprir com a obrigação".





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