terça-feira, 10 de junho de 2014

SÃO PAULO - FERIADO NA COPA - COMÉRCIO VAREJISTA

             

Por meio da Lei Municipal n°16.009/2014 foi alterada a Lei n° Lei 15.996/2014, que dispõe sobre feriado no Município de São Paulo em virtude da Copa do Mundo, com a nova redação passará a ser feriado também para o comércio varejista no dia 12 de junho de 2014.
A Lei n° 16.009/2014, foi publicada no Diário Oficial do Município em 09.06.2014.
 

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