Lei Nº 15435 DE 04/06/2014
Publicado no DOE em 5 jun 2014
Dispõe sobre a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, nos shows que forem realizados no Estado de São Paulo.
(Projeto de Lei nº 131/2014, do Deputado Sebastião Santos - PRB)
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória, no Estado de São Paulo, a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, com menção do Disque-Denúncia 180 e 100, nos telões e equipamentos similares dos shows que forem realizados em área aberta, com público superior a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas.
Art. 2º Entende-se por show todo espetáculo teatral ou cinematográfico em que há música, dança e coreografia, geralmente montado em torno de um cantor ou animador.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória, no Estado de São Paulo, a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, com menção do Disque-Denúncia 180 e 100, nos telões e equipamentos similares dos shows que forem realizados em área aberta, com público superior a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas.
Art. 2º Entende-se por show todo espetáculo teatral ou cinematográfico em que há música, dança e coreografia, geralmente montado em torno de um cantor ou animador.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
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