terça-feira, 3 de junho de 2014

DISCRIMINAÇÃO CONTRA OS PORTADORES DE HIV

 

3 jun 2014                 
A Lei n° 12.984/2014, decreta crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa as seguintes condutas discriminatórias contra os portadores de HIV e doentes de AIDS:

a) recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

b) negar emprego ou trabalho;

c) exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

d) segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

e) divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

f) recusar ou retardar atendimento de saúde.

A Lei n° 12.984/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 03.06.2014

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