Número do
1.0439.11.012921-0/001 Númeração 0129210-
Relator:
Des.(a) Mota e Silva
Relator do Acordão:
Des.(a) Mota e Silva
Data do Julgamento:
02/07/2013
Data da Publicação:
05/07/2013
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CURSO À DISTÂNCIA - AULAS DE DIREITO DESATUALIZADAS - PROVA DO PREPARO - ART. 2-a, INC.I E II, E § 1º DO PROVIMENTO CONJUNTO NO 25/CGJ/2012, C/C ART. 511 DO CPC - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRECEDENTES DO STJ E DO TJMG - RECURSO JULGADO DESERTO - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
É objetiva a responsabilidade civil da instituição de ensino em razão dos serviços prestados aos alunos. Indenização por danos morais em razão do fornecimento de aulas de direito do trabalho à distância desatualizadas, fato que impediu a conclusão do curso e o aproveitamento da disciplina. Inadequada prestação dos serviços de ensino. Dano moral in re ipsa, que se observa em razão da comprovação dos fatos articulados na petição inicial.
O recorrente deve comprovar o preparo no momento de interposição do recurso, ainda que remanesça prazo para sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.11.012921-0/001 - COMARCA DE MURIAÉ -
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