segunda-feira, 22 de julho de 2013

SUPRIMIDA DA CONTABEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A ATIVIDADE EXERCIDA COM IDADE INFERIOR À PERMITIDA

Suprimida da contagem do tempo de contribuição a atividade exercida com idade inferior à permitida
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou a redação do art. 30 e revogou o art. 76 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010, para suprimir da contagem do tempo de contribuição previdenciária do segurado o período em que este exerceu atividade com idade inferior ao limite mínimo legalmente permitido, ou seja, 16 anos, exceto para o aprendiz, cuja idade mínima permitida é de 14 anos.

(Instrução Normativa INSS nº 70/2013 - DOU 1 de 17.07.2013)

                    
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nº 70 DE 16.07.2013


D.O.U.: 17.07.2013

Altera a redação do caput do art. 30 e revoga o art. 76, ambos da Instrução Normativa nº 45/PRES/INSS, de 6 de agosto de 2010.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de estabelecer rotinas para uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, de manutenção e de revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 30 da Instrução Normativa nº 45/PRES/INSS, de 6 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 30. O limite mínimo de idade para ingresso no RGPS do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural, do facultativo e do segurado especial, é o seguinte:" (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 76 da Instrução Normativa nº 45/INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES

Nenhum comentário:

Postar um comentário